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Questão FC609971

No curso dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem se deparado com casos de superlotação carcerária em presídios de diversos países – Estados-Partes signatários da C

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

FGV · 2025

No curso dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem se deparado com casos de superlotação carcerária em presídios de diversos países – Estados-Partes signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Não poucas vezes, aponta que a presença de presos gira em torno de 200% da capacidade da unidade e assinala, inclusive, que isso se dá com verificação e autorização das autoridades judiciárias locais. Isso claramente se alia a diversos outros riscos e problemas, como, por exemplo, a falta de um plano de extinção de incêndio e a constatação de que presos podem ver o sol uma vez por mês, a comida está estragada e inexistem colchões em número suficiente.

À luz do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar que:

  1. a Corte Interamericana de Direitos Humanos não possui mecanismo para tentar solucionar casos urgentes, antes da prolação da sentença final, ante a ausência de previsão normativa;
  2. a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias, desde que o caso seja urgente e haja necessidade de serem evitados danos irreparáveis a uma coletividade de pessoas;
  3. nos assuntos não submetidos ao conhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não é possível a adoção de qualquer medida provisória, seja de ofício, seja por provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
  4. no curso de um processo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode tentar solucionar casos urgentes, porque se entende haver uma reserva de jurisdição do Estado-Parte, que não pode ser provocado, com fundamento na soberania;
  5. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos contenciosos de que tiver conhecimento, poderá receber diretamente pedido de medida provisória, que tenha relação com o objeto do caso, veiculado pelas (supostas) vítimas ou seus representantes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Corte Interamericana pode receber diretamente pedido de medidas provisórias das supostas vítimas ou de seus representantes quando o caso já estiver em tramitação perante a Corte. Essas medidas visam prevenir danos irreparáveis em situações de extrema gravidade e urgência e devem ter relação com o objeto do processo.

O fundamento normativo encontra-se no artigo 63.2 da Convenção Americana, que autoriza a Corte a adotar medidas em casos de gravidade e urgência, e no artigo 27.3 do Regulamento da Corte, que expressamente permite a petição direta por vítimas ou seus representantes nos processos contenciosos.

Na prática, o pedido direto busca proteção imediata enquanto o mérito é apreciado, cabendo à Corte avaliar a necessidade e proporcionalidade da medida solicitada.

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