Questão FC609972
No trâmite de um processo penal condenatório, o magistrado verificou que o réu já havia sido processado e julgado pelo mesmo fato em outro país. Nesse, observado o devido processo
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
FGV · 2025
No trâmite de um processo penal condenatório, o magistrado verificou que o réu já havia sido processado e julgado pelo mesmo fato em outro país. Nesse, observado o devido processo e as demais normas relacionadas à legitimidade do processo, ele foi condenado em processo já transitado em julgado, por transportar 17 quilogramas de cocaína. A defesa, então, dentre outros fundamentos, afirmou a proibição de dupla persecução penal, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Conclusos os autos ao magistrado, é correto afirmar que:
- o Brasil, ao aderir a uma convenção ou um tratado internacional, não incorpora a norma à sua ordem jurídica e, por isso, o controle de convencionalidade não pode se utilizar de tais atos como fundamento de validade de normas inferiores;
- a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o princípio de non bis in idem está inserido na Convenção, garantindo uma proteção mais ampla, por proibir a dupla persecução pelos mesmos fatos e não apenas pelos mesmos crimes;
- o controle de convencionalidade, tal como o controle de constitucionalidade, é feito com olhos no fundamento de validade da norma da hierarquia interior, e, como as normas sobre direitos humanos são tidas como de status constitucional, apenas o Supremo Tribunal Federal pode levar a efeito;
- o Brasil ao promulgar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que proíbe a dupla persecução penal, tanto em casos de absolvição, como de condenação, com decisão transitada em julgado, promoveu uma declaração interpretativa, para admitir a aludida persecução em hipóteses de tráfico internacional de drogas;
- a Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe a dupla persecução penal, sobretudo para os casos de absolvição, com trânsito em julgado; porém o Brasil, ao internalizar o ato internacional, fez expressa reserva ao dispositivo mencionado, o que torna possível, à luz da Convenção, o prosseguimento da persecução penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Corte Interamericana interpretou o Artigo 8.4 da Convenção Americana como consagradora do princípio non bis in idem, garantindo a proibição da dupla persecução pelos mesmos fatos e não apenas pela mesma tipificação penal.
Na prática, isso significa que, havendo sentença estrangeira transitada em julgado que condenou o réu pelo transporte de cocaína, não se admite novo processo nacional sobre o mesmo fato quando observados o devido processo e a legitimidade do julgamento anterior.
A interpretação da Corte visa ampliar a proteção dos direitos humanos, preservando a segurança jurídica e impedindo que diferenças de rotulação legal sirvam de pretexto para sucessivos processamentos pelo mesmo fato.
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