Questão FC609977
O Poder Executivo Federal instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de analisar se, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há a faculdade ou obrigaçã
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
FGV · 2025
O Poder Executivo Federal instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de analisar se, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há a faculdade ou obrigação de ser implementado um mecanismo de natureza propositiva, crítica e fiscalizadora dos direitos ali previstos, bem como a posição que deve ocupar no âmbito das estruturas estatais de poder e se a sociedade civil deve integrá-lo.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que o grupo de trabalho, ao fim de sua análise, amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, chegou.
- A organização interna de cada Estado Parte não é tratada na Convenção, não havendo obrigatoriedade de se criar uma estrutura específica com a funcionalidade de zelar pela sua observância.
- Deve existir uma estrutura específica em cada Estado Parte, de natureza não estatal, com viés democrático e gestão da sociedade civil organizada, incumbida de fiscalizar a aplicação da Convenção.
- É cogente a existência de mecanismo independente, não se admitindo qualquer ingerência unilateral da estrutura estatal a que está vinculado, assegurando-se, ademais, a participação da sociedade civil organizada.
- Deve existir uma estrutura específica, de viés estatal, dotada de autonomia, de composição paritária, sendo a participação da sociedade civil organizada norteada pelo sistema de mérito, com a realização de processo seletivo próprio.
- É facultada a criação de estrutura específica, em prol da especialização de funções e do aumento da eficiência, assegurando-se a participação da sociedade civil organizada, sem a ingerência do Poder Público na chancela das escolhas realizadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa é correta porque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência impõe a criação, conservação ou fortalecimento de uma estrutura que inclua um mecanismo independente para promover, proteger e monitorar a implementação da Convenção.
O caráter cogente decorre do conteúdo do artigo 33, que exige mecanismo de natureza independente, observando princípios aplicáveis às instituições nacionais de direitos humanos, o que afasta ingerência unilateral da estrutura estatal a que esteja vinculado.
Além disso, o dispositivo impõe a plena participação da sociedade civil, em especial das pessoas com deficiência e suas organizações representativas, garantindo legitimidade e efetividade ao monitoramento.
A jurisprudência do STF corrobora essa interpretação, reconhecendo a obrigatoriedade e a necessidade de autonomia funcional e participação social.
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