Questão FC609980
No que se refere aos direitos dos povos originários, considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Jurisprudência interamericana, a Constituição Fe
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
FGV · 2025
No que se refere aos direitos dos povos originários, considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Jurisprudência interamericana, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a afirmativa correta.
- Fortalecem e aprimoram o paradigma assimilacionista e integracionista da Convenção 107 da OIT, buscando integrar os povos originários à cultura nacional, observado o princípio da soberania nacional.
- Fortalecem e aprimoram o paradigma assimilacionista e integracionista da Convenção 107 da OIT, ampliando a proteção e o desenvolvimento dos povos originários, observado o princípio da autodeterminação dos povos.
- Adotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, observados o princípio da autodeterminação, o direito à identidade cultural, o direito à terra e o direito à consulta livre, prévia e informada sobre projetos que os afetem.
- Adotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, observados o princípio da autodeterminação, o direito à identidade cultural, o direito à terra, vedando a consulta aos povos afetados por medidas legislativas ou administrativas que possam impactá-los, salvo quando houver ameaça de remoção forçada dos povos indígenas de suas terras tradicionais.
- Adotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, observados o princípio da autodeterminação, o direito à identidade cultural, o direito à terra, vedando a consulta aos povos afetados por medidas legislativas ou administrativas que possam impactá-los, em defesa do princípio da prevalência do interesse público, assegurada compensação financeira adequada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta para o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, que valoriza a manutenção das suas formas de vida e autonomia cultural.
Na ordem jurídica brasileira essa orientação encontra-se expressa no Art. 231 da Constituição Federal, que reconhece organização social, línguas, crenças e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
A Convenção 169 da OIT impõe o dever de consulta livre, prévia e informada sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetar esses povos, e consagra o princípio da autodeterminação e da proteção à identidade cultural.
A jurisprudência interamericana e resoluções do CNJ reforçam esses comandos, exigindo procedimentos de consulta em boa-fé, participação efetiva e respeito a sistemas próprios de justiça, de modo a garantir proteção efetiva aos direitos reconhecidos.
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