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Questão FC610001

Ao estruturar uma política pública direcionada a grupos que historicamente ocupavam uma posição de inferioridade no ambiente sociopolítico, discutiu-se, no Poder Executivo do Munic

Direito da Antidiscriminação - Conceitos, Doutrina, Ações, Modalidades etc.

FGV · 2025

Ao estruturar uma política pública direcionada a grupos que historicamente ocupavam uma posição de inferioridade no ambiente sociopolítico, discutiu-se, no Poder Executivo do Município Alfa, a importância da teoria do impacto desproporcional na perspectiva do Direito Antidiscriminação e das Ações Afirmativas passíveis de serem promovidas.

 

Ao fim das discussões, concluiu-se corretamente que, de acordo com a referida teoria,

  1. o ônus desproporcional gerado pela igualdade formal pode legitimar o tratamento diferenciado do grupo aquinhoado com o tratamento diferenciado.
  2. a discriminação reversa não pode gerar, para o grupo preterido, não excluído, um ônus superior aos benefícios a serem obtidos com a ação afirmativa.
  3. as políticas públicas devem estar lastreadas em uma correspondência biunívoca entre igualdade formal e material, de modo a evitar oscilações desproporcionais.
  4. a construção da igualdade material não pode acarretar ônus excessivo aos Poderes constituídos, que também devem fomentar iniciativas no âmbito da própria sociedade.
  5. as ações afirmativas que não atendam aos requisitos da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito devem ser reavaliadas durante o ciclo das Políticas Públicas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa expressa a ideia central da teoria do impacto desproporcional: normas ou práticas aparentemente neutras podem produzir efeitos negativos maiores sobre grupos historicamente vulneráveis.


Ao aplicar uma regra de igualdade formal que trata todos igualmente, o Estado pode inadvertidamente manter ou ampliar desigualdades concretas.


Nesse contexto, o ônus desproporcional suportado pelo grupo prejudicado justifica a adoção de tratamento diferenciado como medida corretiva.


As ações afirmativas visam garantir igualdade material, não punir outros grupos, mas remover barreiras e equilibrar oportunidades.


Portanto, reconhecer que a igualdade formal gera ônus desiguais legitima intervenções direcionadas para efetivar a igualdade substantiva.

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