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Questão FC610002

A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. A Lei estipula em seu artigo 1º que "As pessoas com def

Prioridade de Atendimento e Acessibilidade (Direitos Humanos)

FAFIPA · 2025

A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

A Lei estipula em seu artigo 1º que "As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."

De acordo com o que prevê expressamente a referida legislação acerca da prioridade de atendimento, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. O atendimento prioritário não ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes especı́ficos para esse fim.
  2. Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes especı́ficos para a realização doatendimento prioritário, as pessoas referidas no caput do art. 1º da Lei 10.048/00 deverão seratendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes dequaisquer outras pessoas.
  3. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.
  4. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas especificadas pelo caput do art. 1º da Lei 10.048/00, serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata a Lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa da letra A está incorreta porque contraria a redação expressa da Lei nº 10.048/2000.

O Art. 1º, § 3º determina que o atendimento prioritário poderá ser realizado por meio de discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos. Ou seja, a norma autoriza expressamente a criação de espaços ou filas dedicadas para atender as pessoas que gozam da prioridade.

Portanto, afirmar que o atendimento prioritário não pode ser realizado por meio dessa discriminação é contrariar o dispositivo legal, razão pela qual a alternativa é incorreta.

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