Questão FC610006
Na relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro é possível encontrar um importante tema: a proteção de pessoas com deficiência. A Constituição
Direitos Humanos na Constituição Federal
FGV · 2025
Na relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro é possível encontrar um importante tema: a proteção de pessoas com deficiência. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz, no §2º do Art. 227, que “[a] lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência” e, no Art. 244, que “[a] lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no Art. 227, §2º”. Já a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Art. 9.1, afirma que “[a] fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural”. Considerando os documentos apontados e apenas esses dispositivos, é correto que o magistrado, em um caso sobre direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, trace o seguinte raciocínio:
- o magistrado deve seguir o que a lei reclamada pelos dispositivos constitucionais dispuser para propiciar a melhor proteção da pessoa com deficiência, por ser a norma da Constituição superior à da Convenção;
- a mencionada Convenção tem natureza supralegal, embora infraconstitucional, e a lei, a que se referem os dispositivos constitucionais, deve observá-la, sendo descabido o controle de constitucionalidade tendo a Convenção como parâmetro;
- a citada Convenção, por possuir status de lei, precisa estar em conformidade com a Constituição de 1988, e eventual conflito com a lei mencionada pelos dispositivos constitucionais é resolvido pelo critério cronológico;
- a aludida Convenção guarda status equivalente às emendas constitucionais, compõe o chamado bloco de constitucionalidade e, por isso, serve de parâmetro para examinar a legitimidade constitucional da lei a que fazem alusão os dispositivos da Constituição de 1988;
- a lei mencionada pelos dispositivos da Constituição de 1988, por conta da redação impositiva do dispositivo convencional, não poderá ser mais abrangente e protetiva do que a Convenção, porque inexistente o princípio da prevalência da norma mais favorável ao titular do direito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, uma vez aprovada pelo Congresso Nacional com o quórum qualificado previsto no Art. 5º, §3º da Constituição, assume status equivalente às emendas constitucionais.
Esse status faz com que a Convenção integre o bloco de constitucionalidade, ou seja, passe a compor o conjunto de normas com força constitucional a ser observado pelo Poder Judiciário.
Na prática, o magistrado pode utilizar a Convenção como parâmetro para examinar a legitimidade constitucional de leis que tratem da acessibilidade referida nos arts. 227, §2º e 244 da CF, aplicando seus preceitos ao interpretar e controlar a conformidade da norma infraconstitucional.
Portanto, reconhecer a eficácia constitucional da Convenção é medida coerente com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
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