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Questão FC610013

O controle de convencionalidade é um relevante mecanismo de compatibilização das normas nacionais com os tratados internacionais de Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Dire

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos

FGV · 2025

O controle de convencionalidade é um relevante mecanismo de compatibilização das normas nacionais com os tratados internacionais de Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) já se pronunciou algumas vezes sobre tal mecanismo, esmiuçando seus contornos.

 

Considerando essa temática, assinale a afirmativa correta.

  1. Os Juízes brasileiros podem realizar o controle de convencionalidade de matriz internacional (e não de matriz nacional), uma vez que podem verificar a compatibilidade de normas nacionais com qualquer tratado internacional de Direitos Humanos.
  2. Segundo a Corte IDH, ao realizar o controle de convencionalidade, os Juízes devem levar em conta apenas a Convenção Americana de Direitos Humanos e demais tratados do sistema interamericano, sendo prescindível verificar a interpretação que a Corte Interamericana realiza de tais tratados internacionais.
  3. De acordo com a Corte IDH, os Juízes não podem realizar de ofício o controle de convencionalidade, mas apenas quando provocados por uma das partes.
  4. Segundo a Corte IDH, não apenas o Poder Judiciário deve realizar o controle de convencionalidade. Assim, outras autoridades, como membros do Ministério Público, devem, dentro de sua esfera de atribuições delimitada pela lei, exercer o controle de convencionalidade das normas nacionais.
  5. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) era incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, declarando sua inconvencionalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Controle de convencionalidade é o exame da compatibilidade entre normas internas e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Estado é parte. A Corte IDH firmou entendimento de que essa verificação não é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.

Outras autoridades estatais, como o Ministério Público e órgãos administrativos, devem exercer o controle dentro da sua esfera de atribuições prevista em lei, integrando a proteção dos direitos humanos no seu agir institucional.

Na prática, isso significa que essas autoridades têm o dever de não aplicar normas nacionais contrárias às obrigações internacionais e de promover medidas necessárias à efetivação dos direitos protegidos.

O alcance do dever é definido pelos limites legais de cada órgão, de modo que a compatibilização seja feita respeitando competências e garantias processuais.

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