Questão FC610027
De acordo com dados publicados pela Agência Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou, em janeiro de 2025, que foram registradas em todo o país, no a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos
FGV · 2025
De acordo com dados publicados pela Agência Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou, em janeiro de 2025, que foram registradas em todo o país, no ano de 2024, 2.472 denúncias de casos de intolerância religiosa pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), coordenado pela pasta.
O número representa uma alta de 66,8% em relação às denúncias desse tipo feitas em 2023 (1.481). São quase mil denúncias a mais em 2024, anunciou o MDHC. Se considerados os dados registrados entre 2021 e 2024, o crescimento das denúncias de violações foi de 323,29%.
(Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/intolerancia-religiosa-disque-100-registra-24-mil-casos-em-2024).
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- O Art. 19 da CRFB/88 qualifica o Estado Brasileiro como Estado Laico e não há na Constituição Federal qualquer artigo que faça menção à fé e às religiões.
- O ensino religioso em escolas públicas não pode ter caráter confessional.
- O ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional elegendo-se a religião católica como a oficial.
- Na rede pública, deve ser oferecido o ensino confessional de diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, previamente fixados pelo MEC.
- Segundo a jurisprudência do STF, a Lei de Proteção Animal que, em nome da liberdade de religião prevê o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana, é inconstitucional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 210, §1º da Constituição prevê o ensino religioso como disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas. Esse dispositivo convive com a proteção à liberdade de crença (Art. 5º, VI) e com a laicidade do Estado (Art. 19).
O Supremo Tribunal, na ADI 4439/DF, decidiu que o ensino religioso em rede pública pode ter caráter confessional, desde que sejam garantidas igualdade de condições entre as diversas crenças e observados requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo MEC. A matrícula deve ser voluntária e as aulas podem ser ministradas por integrantes da própria confissão, devidamente credenciados.
Portanto, a alternativa expressa o entendimento constitucional e jurisprudencial: permitir ensino confessional de diversas crenças na rede pública, condicionado a credenciamento e normas do MEC.
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