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Questão FC610036

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, estabeleceu medidas de cooperação jurídica internacional para a repressão de delitos de corrup

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FGV · 2025

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, estabeleceu medidas de cooperação jurídica internacional para a repressão de delitos de corrupção, lavagem de capitais, peculato, entre outros, dispondo o seguinte:

  1. Em questões de cooperação internacional, quando a dupla incriminação for um requisito, esse será considerado cumprido se a conduta constitutiva do delito relativo ao qual se solicita assistência for um delito assim qualificado, nos termos da Convenção, independentemente de constituir um delito de acordo com as leis dos Estados Partes.
  2. Os Estados Partes, em conformidade com a sua legislação interna, procurarão agilizar os procedimentos de extradição e simplificar os requisitos probatórios correspondentes quando o pedido de extradição for relacionado à corrupção.
  3. O Estado Parte em cujo território se encontre um presumido criminoso, se não o extradita quando de um delito contra a Administração Pública pelo fato de ser um de seus cidadãos, estará obrigado, quando solicitado pelo Estado Parte que pede a extradição, a executar a sentença penal estrangeira.
  4. Cada Estado Parte, a fim de atender à solicitação de confisco de bens adquiridos com o proveito das infrações penais qualificadas na Convenção, deverá, em conformidade com a legislação interna, atender às medidas de confisco determinadas por Tribunal de outro Estado Parte, desde que por sentença penal condenatória firme, no prazo de 30 dias.
  5. Os Estados Partes devem evitar a transferência de processos e preferir o processamento simultâneo de ações penais em diversos Estados Partes, a fim de que se atinja, em ao menos algum deles, a efetiva condenação dos responsáveis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Artigo 44.9 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção orienta a medida descrita na alternativa.


Isso significa que os Estados Partes devem, em consonância com suas leis internas, procurar agilizar os trâmites de extradição quando os pedidos se relacionam a crimes de corrupção.


Na prática, agilizar envolve priorizar análise, encurtar prazos processuais e facilitar comunicação entre autoridades centrais, visando evitar atrasos indevidos.


Além disso, simplificar os requisitos probatórios indica tolerância quanto a formalismos excessivos, possibilitando a aceitação de provas essenciais apresentadas pelo Estado requerente, sem prejuízo das garantias processuais.


O objetivo é combater a impunidade transnacional, sem afastar a necessidade de observância do ordenamento jurídico e dos direitos fundamentais do indivíduo.

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