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Questão FC610042

Ana, nacional do país Alfa, Estado-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é ativista dos direitos de grupos minoritários em seu país. Quando se encontrava no país Bet

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FGV · 2025

Ana, nacional do país Alfa, Estado-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é ativista dos direitos de grupos minoritários em seu país. Quando se encontrava no país Beta, também parte da referida Convenção, foi apreendida e torturada por agentes do país Alfa, que cumpriam ordens oficiais.

 

Logo após o ocorrido, que passou a ser apurado por autoridades do país Beta, Ana deixou o seu território e ingressou no território do país Sigma, igualmente parte da referida Convenção. Ato contínuo, informou o ocorrido, por meio de videoconferência, a uma organização não governamental de proteção dos direitos com sede no Brasil, que submeteu o caso, em desfavor do país Alfa, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

A esse respeito, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

  1. Não apresenta nenhuma incorreção.
  2. Somente apresenta incorreção em relação à submissão do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  3. Somente apresenta incorreção em relação à atuação da organização não governamental brasileira em prol de Ana.
  4. Somente apresenta incorreção em relação ao fato de Ana não estar sob jurisdição do país Alfa quando foi apreendida e torturada.
  5. Somente apresenta incorreção em relação à não inserção do país Beta na submissão do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a situação descrita satisfaz requisitos centrais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O Art. 1.1 consagra que os Estados devem garantir direitos a toda pessoa sujeita à sua jurisdição. Quando agentes do Estado Alfa apreenderam e torturaram Ana mesmo fora do território nacional, Alfa exerceu controle efetivo sobre ela, configurando responsabilidade estatal.

Além disso, o Art. 44 autoriza qualquer pessoa ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA a apresentar petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assim, a ONG brasileira tem legitimidade para submeter o caso contra Alfa, independentemente da nacionalidade da vítima ou do local do fato.

O relato da comunicação por videoconferência e a saída de Ana para outro Estado não afetam a admissibilidade da petição perante a Comissão.

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