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Questão FC610048

O conceito multidimensional de pessoa com deficiência leva em consideração os impedimentos corporais de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, resultam no prejuíz

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CEFETBAHIA · 2025

O conceito multidimensional de pessoa com deficiência leva em consideração os impedimentos corporais de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, resultam no prejuízo do exercício de direitos fundamentais em situação de igualdade com as demais pessoas. Considerando as espécies de barreiras expressamente disciplinadas no art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, 06 de julho de 2015, analise as assertivas a seguir.

 

I As barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

 

II As barreiras políticas são as que evidenciam a falta de poder de pressão de certos grupos de pessoas com deficiência no tocante à provação de atos administrativos ou legislativos que atendam aos seus interesses.

 

III As barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

 

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 e suas alterações posteriores, é correto afirmar que

  1. está correta somente a assertiva I.
  2. está correta somente a assertiva II.
  3. estão corretas somente as assertivas I e III.
  4. estão corretas somente as assertivas I e II.
  5. estão corretas somente as assertivas II e III.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C é correta porque a Lei nº 13.146/2015 adota conceito multidimensional de deficiência e enumera expressamente as espécies de barreiras que impedem a plena participação.

As barreiras atitudinais são atitudes, comportamentos, preconceitos e práticas sociais que excluem ou limitam a participação da pessoa com deficiência, impedindo o exercício de direitos em igualdade de condições.

As barreiras tecnológicas referem‑se à falta de acessibilidade em recursos, produtos, equipamentos, softwares, sítios e serviços digitais, bem como à indisponibilidade de tecnologias assistivas que permitam o exercício de direitos.

Ambas constam do art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão e, em interação com impedimentos duradouros, resultam em restrição do exercício de direitos fundamentais.

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