Questão FC610064
Em uma relação processual, o demandante, que ingressara com ação em face do poder público visando à implementação de um direito fundamental de segunda dimensão, embasou alguns dos
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FGV · 2025
Em uma relação processual, o demandante, que ingressara com ação em face do poder público visando à implementação de um direito fundamental de segunda dimensão, embasou alguns dos seus argumentos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Para tanto, sustentou que:
I. os direitos que reconhece não estão lastreados em bases estritamente axiológicas, mas deontológicas, o que decorre de sua ratificação pela República Federativa do Brasil;
II. direitos de primeira e de segunda dimensões se integram na Declaração, de modo a reconhecer a unicidade do ser humano, sendo expressamente vedado que alguns deles não sejam reconhecidos;
III. como a DUDH decorreu da convergência de entendimentos entre a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas, é grande a sua legitimidade no âmbito da sociedade internacional.
O magistrado competente, ao analisar os três argumentos apresentados, observou corretamente que:
- apenas o argumento I está certo;
- apenas o argumento II está certo;
- apenas o argumento III está certo;
- os argumentos I, II e III estão certos;
- os argumentos I, II e III estão errados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Todos os três enunciados estão incorretos.
I: a Declaração Universal dos Direitos Humanos não foi objeto de ratificação pelo Brasil, pois é uma resolução da Assembleia Geral da ONU e não um tratado. Logo, não se transforma em fonte vinculante por “ratificação” interna; sua força é de norma declaratória e influenciadora do direito internacional e interno, não de norma bilateralmente contratada.
II: embora a DUDH consagre direitos civis, políticos, econômicos e sociais, ela não impõe uma vedação expressa de não reconhecimento nem resolve autonomamente competência normativa interna. A declaração aponta princípios e integração de direitos, mas não cria hierarquia normativa absoluta.
III: a DUDH decorreu da Assembleia Geral, não de convergência com o Conselho de Segurança. Sua legitimidade deriva da ampla acolhida internacional, mas não de um ato conjunto com o Conselho.
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