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Questão FC610080

Com base nos princípios do Direito Tributário previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), assinale a alternativa CORRETA.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FAFIPA · 2025

Com base nos princípios do Direito Tributário previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), assinale a alternativa CORRETA.

  1. De acordo com o princípio da anterioridade anual, nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
  2. O princípio da legalidade tributária permite a criação de tributos por meio de medidas provisórias, dispensando a necessidade de lei específica para regulamentá-los.
  3. O princípio da isonomia tributária permite tratamento tributário diferenciado entre contribuintes que se encontram em situação econômica equivalente, desde que previsto em lei complementar.
  4. O princípio da irretroatividade autoriza a aplicação de lei tributária a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, quando mais favoráveis ao contribuinte.
  5. O princípio da capacidade contributiva veda a instituição de alíquotas progressivas para tributos sobre patrimônio, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Gabarito

A

Comentário do professor

Princípio da anterioridade anual significa que a cobrança de tributos não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra visa garantir previsibilidade e proteção ao contribuinte, impedindo surpresas fiscais durante o exercício em curso.

Está consagrada no texto constitucional (art. 150, III, b) como uma vedação ao poder de tributar, vinculando o início da exigência tributária ao exercício financeiro seguinte à publicação da lei.

Exceções constitucionais existem: a vedação não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I; 153, I, II, IV e V; e 154, II da CF. Essas hipóteses estão expressamente autorizadas pela própria Constituição.

Assim, a alternativa afirma corretamente o núcleo da anterioridade anual, observadas as exceções constitucionais.

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