Questão FC610082
É vedado à União instituir tributo que
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
Instituto AOCP · 2025
É vedado à União instituir tributo que
- seja não cumulativo e se destine ao financiamento da seguridade social.
- importe tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
- incida sobre a renda das pessoas físicas residentes no exterior.
- tenha caráter exclusivamente extrafiscal e incida sobre importação de produtos essenciais.
- incida sobre serviços prestados entre estados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Princípio da isonomia tributária: a Constituição proíbe que a União institua tributo que importe tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (art. 150, II, CF).
Isso significa que pessoas ou empresas nas mesmas condições jurídicas e fáticas devem receber tratamento fiscal idêntico. Diferenças só são admitidas se houver justificativa objetiva, proporcional e ligada à finalidade da norma tributária.
Distinções motivadas por critérios arbitrários, por ocupação profissional ou por mera conveniência violam a garantia constitucional e geram a possibilidade de controle judicial.
Em resumo, o tributo não pode criar privilégios ou discriminações sem fundamento razoável que justifique a desigualdade.
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