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Questão FC610084

Em determinado estado do Brasil, uma lei foi publicada em 15 de setembro de 2023, majorando a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

Instituto AOCP · 2025

Em determinado estado do Brasil, uma lei foi publicada em 15 de setembro de 2023, majorando a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com os princípios tributários constitucionais, é correto afirmar que essa nova alíquota poderá ser exigida dos contribuintes

  1. imediatamente após a publicação, em 15 de setembro de 2023.
  2. a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando-se apenas o princípio da anterioridade anual.
  3. a partir de 15 de dezembro de 2023, pois já terão decorridos 90 dias da publicação.
  4. somente a partir de 1º de janeiro de 2024, desde que até essa data tenham decorridos no mínimo 90 dias da publicação.
  5. a partir de 1º de janeiro de 2025, para dar tempo suficiente para a adaptação dos contribuintes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Fundamento: o imposto estadual (IPVA) está submetido ao princípio da anterioridade anual previsto no art. 150, III, alínea b, da Constituição Federal. Esse princípio veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada.

Aplicação ao caso: como a lei majorativa saiu em 15/09/2023, não pode ser exigida ainda no exercício de 2023. A nova alíquota só se tornará exigível no início do exercício seguinte, isto é, a partir de 1º de janeiro de 2024, observando-se, assim, a proteção constitucional ao contribuinte.

Observação prática: a validade da exigência decorre do início do novo exercício financeiro; a data de publicação no exercício anterior impede a cobrança antecipada.

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