Questão FC610087
À luz da Constituição Federal de 1988 e o entendimento consolidado dos tribunais pátrios, assinale a alternativa correta acerca das limitações ao poder de tributar:
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FAU UNICENTRO · 2025
À luz da Constituição Federal de 1988 e o entendimento consolidado dos tribunais pátrios, assinale a alternativa correta acerca das limitações ao poder de tributar:
- A vedação à utilização de tributo com efeito de confisco aplica-se apenas aos impostos, não alcançando taxas ou contribuições especiais, em razão da distinta natureza jurídica desses tributos.
- A imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal impede a cobrança de qualquer espécie tributária entre entes federativos, inclusive em relação a receitas decorrentes de exploração de atividade econômica em sentido estrito.
- A anterioridade nonagesimal aplica-se indistintamente a todos os tributos, ressalvadas apenas as hipóteses de guerra externa ou calamidade pública, desde que expressamente autorizadas pelo Senado Federal.
- A imunidade das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, prevista no artigo 150, VI, “c”, da CF, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais destas entidades.
- A isenção tributária concedida por lei municipal não pode ser revogada por outro ente federativo, salvo mediante edição de lei complementar federal autorizando a supressão da vantagem fiscal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição, em seu art. 150, VI, c, estabelece uma imunidade tributária condicionada às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos: ela alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade, observados os requisitos previstos em lei.
Isso significa que a proteção é restrita ao que esteja diretamente ligado à atividade-fim. O §4º do mesmo dispositivo reforça que a vedação compreende somente esses elementos relacionados às finalidades essenciais.
O Supremo interpreta de modo flexível: rendimentos derivados de atividades acessórias, como aluguel de imóvel ou cobrança de estacionamento, podem permanecer imunes se o produto for aplicado nas atividades-fim (Súmula Vinculante 52).
Por outro lado, receitas provenientes da exploração de atividade econômica em regime privado ou com contraprestação não se enquadram na imunidade, exigindo tributação conforme a lei.
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