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Questão FC610097

Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), acerca do fato gerador, assinale a alternativa INCORRETA.

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FAFIPA · 2025

Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), acerca do fato gerador, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para justificar a incidência do tributo.
  2. O momento da ocorrência do fato gerador pode ser influenciado pela condição suspensiva ou resolutiva prevista em contratos particulares entre contribuintes e terceiros.
  3. O fato gerador da obrigação tributária acessória consiste na prática de um ato ou na abstenção de um ato, nos termos da legislação aplicável.
  4. Os fatos geradores podem ter natureza instantânea, quando se concretizam em um único momento, ou continuada, quando se prolongam no tempo.
  5. A ocorrência do fato gerador independe da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bastando a materialização da situação descrita em lei.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque o momento do fato gerador é fixado pela lei tributária, não por acordos privados. A existência de uma condição suspensiva ou resolutiva em contrato entre particulares não pode deslocar a ocorrência do fato gerador definida em lei.

O Código Tributário Nacional consagra a autonomia da norma tributária: interpreta-se o fato gerador abstraindo-se da validade dos atos praticados (ver Art. 118 do CTN). Assim, mesmo que o negócio esteja sujeito a condição contratual, a obrigação tributária nasce quando a situação legalmente descrita se materializa.

Além disso, convenções privadas sobre quem pagará o tributo não modificam a relação com a Fazenda, reforçando que cláusulas contratuais não alteram o marco temporal do fato gerador.

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