Questão FC610097
Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), acerca do fato gerador, assinale a alternativa INCORRETA.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FAFIPA · 2025
Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), acerca do fato gerador, assinale a alternativa INCORRETA.
- O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para justificar a incidência do tributo.
- O momento da ocorrência do fato gerador pode ser influenciado pela condição suspensiva ou resolutiva prevista em contratos particulares entre contribuintes e terceiros.
- O fato gerador da obrigação tributária acessória consiste na prática de um ato ou na abstenção de um ato, nos termos da legislação aplicável.
- Os fatos geradores podem ter natureza instantânea, quando se concretizam em um único momento, ou continuada, quando se prolongam no tempo.
- A ocorrência do fato gerador independe da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bastando a materialização da situação descrita em lei.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque o momento do fato gerador é fixado pela lei tributária, não por acordos privados. A existência de uma condição suspensiva ou resolutiva em contrato entre particulares não pode deslocar a ocorrência do fato gerador definida em lei.
O Código Tributário Nacional consagra a autonomia da norma tributária: interpreta-se o fato gerador abstraindo-se da validade dos atos praticados (ver Art. 118 do CTN). Assim, mesmo que o negócio esteja sujeito a condição contratual, a obrigação tributária nasce quando a situação legalmente descrita se materializa.
Além disso, convenções privadas sobre quem pagará o tributo não modificam a relação com a Fazenda, reforçando que cláusulas contratuais não alteram o marco temporal do fato gerador.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em