Questão FC610098
No que se refere ao fato jurídico-tributário e à hipótese de incidência, é correto afirmar, segundo a posição majoritária da doutrina, que
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2025
No que se refere ao fato jurídico-tributário e à hipótese de incidência, é correto afirmar, segundo a posição majoritária da doutrina, que
- é admissível hipótese de incidência que abranja uma ilegalidade.
- as expressões são empregadas como sinônimos de forma adequada, já que ambas se referem a uma situação fática que justifica a cobrança do tributo.
- assim como a hipótese de incidência de tributo, que somente pode ser definida por lei tributária em sentido estrito, o mesmo se aplica à hipótese de incidência de obrigação acessória.
- hipótese de incidência é a descrição, na lei, de um fato cuja ocorrência no mundo real dá origem ao fato jurídico-tributário.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Hipótese de incidência é a descrição legal, em abstrato, de um fato que, se verificado, autoriza a cobrança de tributo. É a previsão normativa que delimita o que deve ser tributado.
Quando essa situação prevista na lei se realiza no mundo fático, instaura‑se o fato jurídico-tributário, ou seja, o fato gerador em concreto que produz efeitos tributários e nasce a obrigação principal.
Assim, a hipótese de incidência é conteúdo normativo (descrição), e o fato jurídico-tributário é a ocorrência real subsumida a essa descrição. A distinção entre o plano abstrato e o plano concreto é central para a teoria tributária.
Importa notar que a lei descreve o elemento tributável; a licitude do ato praticado pelo contribuinte não altera a função dessa descrição, conforme previsto no CTN.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em