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Questão FC610101

Com relação ao domicílio tributário, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que seafirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA. (__) A autoridade a

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FAFIPA · 2025

Com relação ao domicílio tributário, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que seafirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

 

(__) A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

 

(__) Quanto às pessoas naturais, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

 

(__) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais considera-se qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

 

(__) Quanto as pessoas jurídicas de direito público, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, a residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

  1. V, V, V, V.
  2. F, V, F, F.
  3. V, F, F, F.
  4. V, F, V, V.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sequência V, F, F, F é a correta porque está conforme o Código Tributário Nacional.

O art. 127 do CTN define o domicílio tributário na falta de eleição: para pessoas naturais é a residência habitual ou, se incerta, o centro habitual de atividade; para pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais é o lugar da sede ou, quanto aos fatos geradores, o de cada estabelecimento; para pessoas jurídicas de direito público é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

Além disso, o § 2º do art. 127 autoriza a autoridade administrativa a recusar o domicílio eleito quando este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização, aplicando-se então regra subsidiária prevista no § 1º.

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