Questão FC610105
O artigo 138 do Código Tributário Nacional prevê a exclusão da penalidade moratória quando o sujeito passivo da obrigação tributária denuncia a infração e efetua o pagamento do val
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2025
O artigo 138 do Código Tributário Nacional prevê a exclusão da penalidade moratória quando o sujeito passivo da obrigação tributária denuncia a infração e efetua o pagamento do valor devido.
Pode-se afirmar, conforme posição pacificada dos Tribunais Superiores, que
- o valor a ser pago pelo contribuinte deve incluir atualização monetária, a fim de preservar o valor do tributo devido, sem a inclusão de juros.
- é possível ao contribuinte denunciar espontaneamente a infração tributária, ainda que haja procedimento administrativo instaurado, desde que este não esteja concluído.
- a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação com quitação tempestiva, que é retificada posteriormente pelo contribuinte, com o pagamento integral da diferença e antes de qualquer procedimento da Administração, exclui o pagamento da multa.
- é aplicável o instituto da denúncia espontânea ao descumprimento de obrigação acessória consistente em prestar informações no prazo assinalado pela norma.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 385, reconheceu que, em matéria de lançamento por homologação, a declaração inicial parcial acompanhada de quitação tempestiva pode ser complementada pelo contribuinte.
Se o contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo, retifica a declaração, notifica a diferença e promove o pagamento integral da diferença, configura-se a denúncia espontânea quanto à omissão original.
O efeito jurídico é a exclusão da multa moratória relativa à infração da diferença apurada, nos termos do art. 138 do CTN e da jurisprudência pacificada. Persistem, porém, os encargos de juros e atualização monetária sobre o montante devido.
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