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Questão FC610111

Em relação ao lançamento tributário, à luz do disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FUNDATEC · 2025

Em relação ao lançamento tributário, à luz do disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
  2. Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
  3. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo quando posteriormente modificada ou revogada.
  4. Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque deturpa o comando do Código Tributário Nacional. Segundo o Art. 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente “ainda que posteriormente modificada ou revogada”.

Isso significa que a lei aplicável ao lançamento é a lex temporis do momento do fato gerador; alterações posteriores na legislação não atingem retroativamente o lançamento. A expressão salvo quando (constante na questão) inverteria essa proteção temporal, admitindo aplicação retroativa da lei nova, o que contraria o texto legal.

Portanto, a inexatidão da alternativa está na substituição de ainda que por salvo quando, mudança de sentido que torna a afirmativa errônea.

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