Questão FC610115
Quanto ao instituto da moratória, considera-se que:
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
IBAM · 2025
Quanto ao instituto da moratória, considera-se que:
- somente pode ser concedida em caráter geral por despacho de autoridade administrativa.
- somente pode ser concedida em caráter individual através da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo.
- a lei concessiva da moratória não pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região.
- a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e pode ser revogada de ofício.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e pode ser revogada de ofício. Essa regra decorre do art. 155 do CTN.
Na prática, a moratória individual é um favor administrativo, condicionado ao cumprimento de requisitos. Não cria estabilidade definitiva para o beneficiado, porque o benefício depende da manutenção das condições que o justificaram.
A autoridade pode revogá‑la de ofício se for comprovado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer essas condições. Havendo dolo ou simulação, aplica‑se penalidade e cobra‑se o crédito com juros; nos demais casos, revoga‑se sem penalidade, cobrando‑se o débito acrescido de juros.
Portanto, a moratória individual é precária e sujeita à retirada administrativa quando ausentes os requisitos legais.
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