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Questão FC610152

No curso de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Cerro Grande em relação à Sociedade Limitada ABC, o exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da

Direito Processual Tributário

FUNDATEC · 2025

No curso de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Cerro Grande em relação à Sociedade Limitada ABC, o exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com fundamento no fato de ter ocorrido alteração da finalidade original da atividade econômica específica na pessoa jurídica. É correto afirmar que:

  1. É vedada a desconsideração da personalidade jurídica em Ação de Execução Fiscal.
  2. A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica é motivo autorizador da desconsideração da personalidade jurídica, independente da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
  3. A mera alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade, logo não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
  4. A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica enseja o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade.
  5. A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica enseja o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção afirma corretamente que a mera alteração da finalidade ou do objeto social não configura automaticamente desvio de finalidade. A lei exige demonstração de abuso da personalidade jurídica para afastar a autonomia patrimonial da sociedade.


Na prática, para que haja desconsideração é preciso provar, de forma concreta, que a pessoa jurídica foi usada com propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos (desvio de finalidade), ou que houve efetiva mistura de bens entre sócios e sociedade (confusão patrimonial).


Portanto, a simples mudança de atividade empresarial é ato societário lícito e não autoriza, por si só, a extensão das obrigações aos sócios ou administradores sem prova do abuso.

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