FC ConcursosFC Concursos

Questão FC610153

Considerando a Lei Federal n.º 6.830 de 1980, o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser:

Direito Processual Tributário

AVANÇASP · 2025

Considerando a Lei Federal n.º 6.830 de 1980, o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser:

  1. superior a 20 dias, nem inferior a 5 dias.
  2. superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias.
  3. superior a 15 dias, nem inferior a 3 dias.
  4. superior a 45 dias, nem inferior a 15 dias.
  5. superior a 25 dias, nem inferior a 7 dias.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque reproduz o comando expresso na Lei nº 6.830/1980. O inciso aplicável é o Art. 22, §1º, que determina: "O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias."

Esse dispositivo fixa um prazo mínimo de 10 dias e um prazo máximo de 30 dias entre a publicação do edital e a realização do leilão, buscando assegurar a devida publicidade, o direito de ciência dos interessados e tempo suficiente para preparação e participação.

Na prática, publicar o edital com intervalo fora desses limites fere requisito legal do procedimento executivo fiscal e pode acarretar a necessidade de retificação ou a anulação do ato de leilão.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo