Questão FC610153
Considerando a Lei Federal n.º 6.830 de 1980, o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser:
Direito Processual Tributário
AVANÇASP · 2025
Considerando a Lei Federal n.º 6.830 de 1980, o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser:
- superior a 20 dias, nem inferior a 5 dias.
- superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias.
- superior a 15 dias, nem inferior a 3 dias.
- superior a 45 dias, nem inferior a 15 dias.
- superior a 25 dias, nem inferior a 7 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque reproduz o comando expresso na Lei nº 6.830/1980. O inciso aplicável é o Art. 22, §1º, que determina: "O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias."
Esse dispositivo fixa um prazo mínimo de 10 dias e um prazo máximo de 30 dias entre a publicação do edital e a realização do leilão, buscando assegurar a devida publicidade, o direito de ciência dos interessados e tempo suficiente para preparação e participação.
Na prática, publicar o edital com intervalo fora desses limites fere requisito legal do procedimento executivo fiscal e pode acarretar a necessidade de retificação ou a anulação do ato de leilão.
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