Questão FC610156
O Município Alfa, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre receitas e despesas, e, ainda, assegurar a qualidade dos serviços prestados à população, editou a Lei municipal nº
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
O Município Alfa, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre receitas e despesas, e, ainda, assegurar a qualidade dos serviços prestados à população, editou a Lei municipal nº X (LMX), criando a taxa de lixo (TL).
O fato gerador da taxa é o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo posto à disposição dos munícipes. A base de cálculo, por sua vez, deve ser definida considerando diversos aspectos, entre os quais a metragem quadrada de cada imóvel, o que acarreta uma identidade parcial com um dos elementos da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), também de competência municipal.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A TL não pode ter base de cálculo própria de impostos, logo, a LMX é inconstitucional.
- Como o serviço a ser custeado pela TL não é específico e divisível, a LXM é inconstitucional.
- Os serviços a serem custeados pela TL devem ser custeados pela receita de impostos, logo, a LMX é inconstitucional.
- Os serviços descritos pela LMX podem ser custeados pela receita de taxa, e a identidade parcial da base de cálculo com a do IPTU não é vedada.
- Não há óbice à identidade entre a base de cálculo de taxa e de imposto, desde que esses tributos sejam titularizados por entes diversos, o que não é o caso, de modo que a LMX pode ser aplicada, desde que excluído o elemento de identidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta porque a Constituição permite que o ente público institua taxa para remunerar prestação de serviço público específico e divisível. A Súmula Vinculante nº 19 do STF reconhece que a cobrança pela coleta, remoção e tratamento de lixo é compatível com o conceito de taxa, pois há serviço posto à disposição do contribuinte.
Quanto à base de cálculo, a Súmula Vinculante nº 29 admite que a administração utilize, no cálculo de uma taxa, um ou mais elementos que constem na base de cálculo de outro tributo, como o IPTU, desde que não ocorra identidade integral entre ambas as bases.
Assim, a inclusão da metragem quadrada como componente da base da taxa de lixo é constitucional, desde que essa identidade com o IPTU seja apenas parcial, preservando a distinção entre os dois tributos.
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