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Questão FC610158

O Poder Legislativo do Município X não cumpriu obrigação acessória referente a tributo federal que a ele incumbia, o que levou a União a inscrever o Município X no Cadastro Único d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

OBJETIVA CONCURSOS · 2025

O Poder Legislativo do Município X não cumpriu obrigação acessória referente a tributo federal que a ele incumbia, o que levou a União a inscrever o Município X no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC). O Poder Executivo do Município X, no entanto, sempre regular com suas obrigações tributárias, foi surpreendido ao descobrir que não poderia receber determinada verba de repasse por estar inscrito no CAUC, e pretende reverter judicialmente essa situação. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo:

  1. Tem direito à remoção da inscrição, pelo princípio da intranscendência subjetiva das sanções tributárias.
  2. Tem direito à remoção da inscrição, uma vez que os entes federados são imunes a qualquer obrigação tributária.
  3. Não tem direito à remoção da inscrição, pois o Poder Legislativo não tem personalidade jurídica, apenas judiciária.
  4. Não tem direito à remoção da inscrição, tendo em vista que o Município é uno, não se dividindo entre seus três poderes para fins tributários.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O princípio da intranscendência subjetiva significa que uma sanção tributária deve atingir apenas o agente responsável pela infração, não podendo transladar seus efeitos para terceiros que não praticaram a conduta.

No caso, a insuficiência decorre de descumprimento de obrigação acessória pelo Poder Legislativo, órgão dotado de autonomia orgânica. O Poder Executivo municipal não detém controle sobre a gestão interna do Legislativo e, portanto, não pode ser penalizado por sua falha.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que, nessas hipóteses, cabe a remoção da inscrição que impede repasses ao Executivo, justamente para preservar a autonomia dos poderes e evitar transferência indevida de sanção. Portanto, o Executivo tem legitimidade para buscar a retirada da restrição.

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