Questão FC610162
A Receita Federal, durante uma auditoria fiscal, identificou diversos depósitos bancários em conta de uma sociedade empresária prestadora de serviços de tecnologia, sem que esta co
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
A Receita Federal, durante uma auditoria fiscal, identificou diversos depósitos bancários em conta de uma sociedade empresária prestadora de serviços de tecnologia, sem que esta conseguisse comprovar, após regular intimação, a origem dos valores.
A Receita Federal lavrou auto de infração visando à cobrança de Imposto de Renda, por presunção de omissão de receita ou rendimento.
Sobre o fato narrado, com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- O auto de infração viola o princípio da legalidade ao criar, sem amparo em lei, fato gerador do Imposto de Renda sobre valores não comprovadamente incorporados ao patrimônio.
- O Fisco deve comprovar que os depósitos decorrem de atividade empresarial do contribuinte para poder efetuar o lançamento tributário.
- A ausência de prova sobre a origem dos valores não autoriza o lançamento, uma vez que a presunção de renda é incompatível com o princípio da legalidade tributária.
- O auto de infração deve ser anulado, pois tem como base as simples movimentações financeiras sem acréscimo patrimonial comprovado.
- O auto de infração foi baseado em omissão de receita, cabendo ao contribuinte, uma vez intimado, demonstrar documentalmente a origem dos valores, sob pena de tributação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, diante de depósitos sem comprovação, o Fisco pode lançar Imposto de Renda por omissão de receita, com fundamento no art. 42 da Lei 9.430/1996, que tipifica como omissão os créditos em conta cujo titular, regularmente intimado, não comprove a origem.
Tratando‑se de presunção iuris tantum, o dispositivo desloca o ônus da prova para o contribuinte: cabe a este, após intimação, demonstrar documentalmente a procedência dos valores, sob pena de tributação.
O entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a constitucionalidade da norma, por ela não criar novo fato gerador, mas possibilitar a tributação quando faltar prova da origem dos rendimentos.
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