Questão FC610163
A Funerária Alfa, com sede e prestando serviços exclusivamente no Município X, pretende compensar créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Com seu pedid
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
OBJETIVA CONCURSOS · 2025
A Funerária Alfa, com sede e prestando serviços exclusivamente no Município X, pretende compensar créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Com seu pedido negado administrativamente em 01/01/2025, a Funerária Alfa impetrou mandado de segurança em 15/04/2025, requerendo liminar para compensação dos créditos. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a liminar deverá ser:
- Indeferida, pois foi superado o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
- Indeferida, uma vez que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
- Deferida, considerando que a concessão de medida liminar em mandado de segurança extingue o crédito tributário.
- Deferida, pelo fato de ser inconstitucional dispositivo que proíba a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A liminar deve ser deferida porque é inconstitucional norma que vede a concessão de medida cautelar para a compensação de créditos tributários, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores (STF).
O fundamento é a garantia de acesso à jurisdição e à proteção do direito líquido e certo, sendo a via mandamental dotada de caráter cautelar inerente, o que impede que lei supere esse poder do Judiciário.
Para a concessão da liminar exigem-se os requisitos clássicos: fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco da demora).
O efeito da liminar é autorizar, de forma provisória, a compensação e suspender a exigibilidade do crédito tributário, sem extingui‑lo, até decisão de mérito.
Assim, cumpridos os requisitos, a medida cautelar deve ser deferida.
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