Questão FC610165
A possibilidade de celebração de transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, sempre com fundamento em lei. Considerando que a Lei que facultou a ce
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2025
A possibilidade de celebração de transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, sempre com fundamento em lei.
Considerando que a Lei que facultou a celebração de transação tributária exige, para a sua efetivação, a confissão dos débitos contemplados, a aceitação plena e irretratável das condições, bem como a renúncia aos direitos sobre os quais fundamentou eventuais ações judiciais, pode-se afirmar corretamente, consoante a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, que
- por ser tratar de relação jurídico-tributária, é possível o controle, pelo Poder Judiciário, dos aspectos jurídicos, como a legalidade da norma tributária, mesmo que o contribuinte tenha confessado a dívida.
- o contribuinte poderá questionar os aspectos fáticos da relação jurídica-tributária, ainda que tenha confessado a dívida.
- diante da natureza da confissão de dívida, o contribuinte não poderá questionar nenhum aspecto dos valores envolvidos.
- o contribuinte somente poderá pleitear judicialmente a revisão dos valores inseridos na confissão de dívidas por adesão ao parcelamento mediante alegação de nulidade do ato jurídico por erro, dolo, simulação ou fraude.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a confissão da dívida para fins de transação ou parcelamento não impede o controle judicial sobre a legalidade ou constitucionalidade da exigência tributária.
O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 375) distingue aspectos jurídicos dos aspectos fáticos: os primeiros permanecem sujeitados à apreciação do Judiciário mesmo após a confissão; os segundos, em regra, não são revistos quando foram objeto de confissão para obter benefício administrativo.
No entanto, a confissão de fatos pode ser desconstituída se houver vícios do ato, como erro, dolo, simulação ou fraude, que tornam a declaração inválida, possibilitando revisão também dos elementos fáticos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em