Questão FC610174
Quanto às execuções fiscais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A lei disciplina os embargos do devedor e os condiciona a que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Quanto às execuções fiscais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A lei disciplina os embargos do devedor e os condiciona a que seja garantido o Juízo. No entanto, a construção jurisprudencial assinala que, quando o executado não tem bens ou possibilidade de garantir o Juízo, os embargos devem ser admitidos.
( ) Nos embargos, podem ser veiculadas as matérias inerentes à defesa. Já a reconvenção é admitida de modo estrito, para reparar um eventual dano causado pela cobrança.
( ) Persiste, no sistema dessa lei, com disciplina própria, o recurso de embargos infringentes.
( ) Proposta a execução, se sobrevier a falência da empresa executada, o exequente pode optar por lá habilitar o seu crédito, sem prejuízo de impulsionar medidas constritivas na execução fiscal.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – V – F – F.
- V – F – F – F.
- V – F – V – V.
- V – F – V – F.
- V – F – F – V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Embargos do devedor: a LEF exige que a execução esteja garantida para oposição (art. 16, §1º). Contudo, a jurisprudência do STJ admite flexibilização quando comprovado que o executado é absolutamente insolvente, permitindo embargos mesmo sem garantia do juízo.
No procedimento, os embargos acolhem todas as matérias de defesa atinentes à exigibilidade do crédito. A reconvenção não é admitida na execução fiscal, conforme o art. 16, §3º, ficando restritas as medidas a caráter defensivo e às exceções previstas.
A LEF mantém regime próprio para embargos infringentes (art. 34), aplicável a sentenças em execuções de pequeno valor, possibilitando pedido de reexame nos termos da lei especial.
Se sobrevier a falência, a Fazenda pode habilitar o crédito no juízo universal, mas não pode simultaneamente promover atos constritivos na execução fiscal, conforme entendimento do Tema 1092/STJ.
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