Questão FC610201
Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores e do que dispõe, especificamente, a Lei nº6.766 de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano),
Sem classificação
FCC · 2025
Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores e do que dispõe, especificamente, a Lei nº6.766 de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano),
- o loteador é considerado parte ilegítima para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais, caso já tenha vendido todos os lotes.
- uma vez verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pelo Município, o adquirente deverá suspender o pagamento, ao loteador, das prestações restantes e notificá-lo para suprir a falta.
- o Poder Público competente poderá exigir, complementarmente aos requisitos urbanísticos para a constituição de loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
- nas hipóteses de rescisão do contrato de compra e venda de determinado lote por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, salvo disposição contrária prevista no contrato e somente quando tenham sido realizadas em conformidade com a lei.
- diante da discricionariedade de sua atuação, o Município não detém responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura indispensáveis à regularização de loteamentos clandestinos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Quando o loteamento ou desmembramento não está registrado ou não foi regularmente executado ou notificado pelo Município, a Lei nº 6.766/1979 e a jurisprudência autorizam o adquirente a suspender o pagamento das prestações restantes ao loteador.
Trata‑se de medida defensiva para compelir a regularização do parcelamento, pois a venda de lotes depende da conformidade legal e urbanística para produzir efeitos plenos.
É imprescindível que o adquirente notifique o loteador, por escrito, para que suprima a falta em prazo razoável. A notificação formaliza a pretensão e abre caminho para eventual tutela judicial.
Se a irregularidade persistir, cabe ao adquirente buscar medidas judiciais, como ação para assegurar a regularização ou pedido de rescisão, sempre com prova da notificação e da suspensão dos pagamentos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em