Questão FC610203
A Defensoria Publica do Rio Grande do Sul, por meio de seu Nucleo de Defesa Agraria e da Moradia, tomou conhecimento a respeito de relevante ocupação em área de titularidade do pod
Sem classificação
FCC · 2025
A Defensoria Publica do Rio Grande do Sul, por meio de seu Nucleo de Defesa Agraria e da Moradia, tomou conhecimento a respeito de relevante ocupação em área de titularidade do poder público municipal localizada na região metropolitana de Porto Alegre, consistente em um núcleo urbano informal comprovadamente existente e consolidado até o dia 22 de dezembro de 2016 e formado, predominantemente, por população de baixa renda. Diante deste cenário e com fundamento na Lei n2 13.465 de 2017 e no Decreto n2 9.310 de 2018,
- a partir do momento em que deferido o pedido de instauração da Reurb, fica garantida aos ocupantes do presente núcleo urbano informal a permanência em suas unidades imobiliárias, preservadas as situações de fato já existentes, até o eventual arquivamento definitivo do procedimento da Reurb.
- formulado o pedido de instauração da Reurb pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, o Município possui o prazo de cento e oitenta dias para análise, sendo que a inércia implicará o arquivamento do pedido, viabilizando a sua formulação pela via judicial.
- o fato de o núcleo urbano informal ser formado, predominantemente, por população de baixa renda determina que a regularização fundiária seja implementada, exclusivamente, pela sua modalidade de interesse social (Reurb-S).
- embora, neste caso, o requisito temporal admita a utilização da legitimação fundiária como instrumento para a regularização fundiária urbana, o fato de a ocupação recair sobre terreno público impede a sua utilização no âmbito da Reurb.
- a legitimação de posse, enquanto instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária e consistente em ato do Poder Público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto de regularização fundiaria, nao constitui instrumento passivel de aplicacao na presente hipotese.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Legitimação de posse é um instrumento de regularização fundiária criado pela Lei nº 13.465/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.310/2018 que confere título àquele que comprovadamente exerce posse sobre imóvel. Contudo, sua previsão normativa não autoriza a conversão direta de domínio público em título de propriedade em favor de ocupantes.
Como a área descrita pertence ao poder público municipal, a regularização exige instrumentos compatíveis com o regime de bens públicos, tais como concessão de uso especial para fins de moradia, autorização ou procedimentos específicos de desafetação/alienação previstos em lei.
Portanto, a legitimação de posse não é aplicável à hipótese apresentada.
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