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Questão FC610699

A sociedade empresária Com Bebidas Ltda., atacadista de bebidas, adquire mercadorias com ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante (substituto tributário) e revende esses prod

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

FGV · 2025

A sociedade empresária Com Bebidas Ltda., atacadista de bebidas, adquire mercadorias com ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante (substituto tributário) e revende esses produtos no varejo.

 

Em procedimento de fiscalização, a Receita Federal exigiu o recolhimento de diferenças de PIS e COFINS, sustentando que o valor do ICMS-ST cobrado na operação anterior deveria compor a base de cálculo dessas contribuições.

 

Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

  1. O ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, pois não representa receita própria nem ingressa em seu patrimônio.
  2. O ICMS-ST integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o substituído se beneficia economicamente do valor recolhido antecipadamente pelo substituto.
  3. O ICMS-ST somente não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS quando o contribuinte substituto realiza o repasse do valor ao consumidor final, o que caracteriza faturamento.
  4. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS depende de lei específica da União, não editada até o presente momento.
  5. Como o ICMS-ST é recolhido pelo substituto, sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS representaria renúncia de receita vedada sem lei complementar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

ICMS‑ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS do contribuinte substituído porque tais contribuições incidem sobre a receita ou faturamento, conceito que exige efetivo ingresso patrimonial e acréscimo de riqueza para o sujeito passivo.

No regime de substituição tributária progressiva, o ICMS‑ST é recolhido antecipadamente pelo substituto e apenas se reflete no preço como valor a ser reembolsado pelo substituído. Esse montante transita na contabilidade sem configurar receita própria do substituído, pois não se incorpora ao seu patrimônio como ganho.

O entendimento consolidado pelo STJ (Tema Repetitivo) firmou que, por não ser receita do substituído, o ICMS‑ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, razão pela qual a exigência fiscal que o inclui é indevida.

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