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Questão FC628505

A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas ‘a’ e ‘e’, respectivamente), além de

Princípios de Direito Penal

NC UFPR (FUNPAR) · 2021

A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas ‘a’ e ‘e’, respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

  1. humanidade.
  2. intervenção mínima.
  3. insignificância.
  4. adequação social.
  5. lesividade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O enunciado refere-se ao princípio da humanidade, que orienta o Direito Penal e a execução da pena.

A Constituição, ao vedar penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e penas cruéis (art. 5º, XLVII, alíneas “a” e “e”) e ao assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), consagra esse princípio como limite constitucional às sanções.

Na prática, o princípio da humanidade impõe que a punição preserve a dignidade da pessoa humana, proibindo tratamentos degradantes e modalidades punitivas que atinjam a condição mínima de respeito ao preso.

Por esse sentido normativo, a alternativa que indica humanidade é a correta, pois conecta diretamente as vedações e garantias constitucionais citadas ao conteúdo desse princípio.

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