Questão FC628517
Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o fato não é típico por falta de lesividade: 1. quando se cumpre um dever jurídico. 2. quando, para defender um bem ou valor próprio, o
Teoria do Crime
NC UFPR (FUNPAR) · 2014
Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o fato não é típico por falta de lesividade:
1. quando se cumpre um dever jurídico.
2. quando, para defender um bem ou valor próprio, o agente sacrifica bem ou valor alheios de menor magnitude.
3. quando se pratica uma ação fomentada pelo direito.
4. quando há o consentimento do titular do bem jurídico.
5. quando o agente pratica a conduta em legítima defesa putativa.
Assinale a alternativa correta.
- Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 1, 2, 4 e 5 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 3 e 5 são verdadeiras.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Tipicidade conglobante (segundo Zaffaroni) avalia a conduta no contexto do ordenamento jurídico como um todo: se existe norma que permite ou impõe a ação, falta lesividade e, portanto, não há tipicidade penal.
Cumprir um dever jurídico significa agir porque a própria norma exige ou autoriza a conduta; nesse caso, a proteção penal não se justifica, pois o ato é juridicamente legítimo.
Quando a conduta é uma ação fomentada pelo direito, isto é, incentivada ou prevista pelo sistema normativo, também se afasta a ilicitude típica, pois há norma permissiva que legitima o comportamento.
O consentimento do titular do bem jurídico elimina a ofensa ao bem protegido na perspectiva conglobante, pois o ordenamento não considera lesiva a conduta aceita pelo titular.
Assim, a tipicidade é afastada sempre que o conjunto normativo contém permissões ou imposições que conflitariam com uma leitura isolada da norma penal.
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