Questão FC628521
Sobre tentativa e consumação, considere as seguintes afirmativas: 1. Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do pró
Teoria do Crime
NC UFPR (FUNPAR) · 2021
Sobre tentativa e consumação, considere as seguintes afirmativas:
1. Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria.
2. O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.
3. O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).
4. A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.
Assinale a alternativa correta.
- Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
- Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
- As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Assertivas 1, 3 e 4 são corretas.
Desistência voluntária: parte da doutrina exige que a desistência seja autônoma, isto é, determinada pela vontade do agente; se fator externo impede a consumação, não se configura a hipótese prevista no art. 15 do CP, pois a ação não resultou de escolha própria.
Arrependimento eficaz: ocorre quando o agente, por ato eficiente, impede a produção do resultado. Nesse caso não responde pelo crime pretendido, apenas pelos atos já praticados, conforme previsão do art. 15.
Teoria objetivo-material: separa atos preparatórios do início da execução pelo surgimento de perigo concreto ao bem jurídico; ao haver risco efetivo, inicia-se a execução e a conduta torna-se punível.
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