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Questão FC628531

É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabil

Teoria do Crime

NC UFPR (FUNPAR) · 2019

É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade’. Entretanto, as três expressões mencionadas são completamente diferentes. Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:

  1. menoridade, doença mental e embriaguez.
  2. coação moral irresistível e obediência hierárquica.
  3. erro de proibição direto e indireto.
  4. excludentes putativas.
  5. excludentes de ilicitude.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Imputabilidade é a capacidade do agente de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento, elemento integrante da culpabilidade.

São temas de imputabilidade: menoridade, doença mental e embriaguez. A menoridade (menores de 18 anos) afasta a imputabilidade, remetendo o agente ao regime da legislação especial.

A doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado podem tornar o agente inimputável se o impedir totalmente de entender ou de se determinar segundo esse entendimento; em grau incompleto podem reduzir a culpabilidade.

A embriaguez só afasta a imputabilidade quando é completa e inevitável, ou seja, involuntária e suficiente para eliminar a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

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