Questão FC628531
É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabil
Teoria do Crime
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade’. Entretanto, as três expressões mencionadas são completamente diferentes. Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:
- menoridade, doença mental e embriaguez.
- coação moral irresistível e obediência hierárquica.
- erro de proibição direto e indireto.
- excludentes putativas.
- excludentes de ilicitude.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Imputabilidade é a capacidade do agente de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento, elemento integrante da culpabilidade.
São temas de imputabilidade: menoridade, doença mental e embriaguez. A menoridade (menores de 18 anos) afasta a imputabilidade, remetendo o agente ao regime da legislação especial.
A doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado podem tornar o agente inimputável se o impedir totalmente de entender ou de se determinar segundo esse entendimento; em grau incompleto podem reduzir a culpabilidade.
A embriaguez só afasta a imputabilidade quando é completa e inevitável, ou seja, involuntária e suficiente para eliminar a capacidade de entendimento ou autodeterminação.
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