Questão FC628532
No Direito Penal, imputável é aquela pessoa a quem é possível atribuir um fato punível. De modo geral, qualquer pessoa é imputável, EXCETO na hipótese de:
Teoria do Crime
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
No Direito Penal, imputável é aquela pessoa a quem é possível atribuir um fato punível. De modo geral, qualquer pessoa é imputável, EXCETO na hipótese de:
- embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, menoridade, doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
- embriaguez preordenada, menoridade, senilidade e desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
- embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, menoridade, senilidade e desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
- emoção, violenta paixão e embriaguez preordenada.
- erro de tipo, erro de proibição e violenta emoção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No Direito Penal, imputável é quem pode ser responsabilizado. A alternativa correta reúne as hipóteses em que não há imputabilidade: embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, menoridade e doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Arts. 28, §1º; 27; 26, respectivamente).
Na embriaguez completa acidental há isenção de pena quando, ao tempo do fato, o agente estava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de se autodeterminar; aplica-se o critério psicológico, avaliando a capacidade no momento.
Na menoridade considera-se a condição biológica: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
Na hipótese de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado exige-se incapacidade integral para entender ou querer, seguindo o critério biopsicológico.
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