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Questão FC628533

A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo:

Teoria do Crime

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo:

  1. isenta o réu de pena, mas pode ser recepcionada como crime independente punido com pena de detenção.
  2. é sempre considerada atenuante na prática de qualquer delito.
  3. não exclui a imputabilidade penal.
  4. só tem relevância penal quando a embriaguez atinge percentual perceptível por exame de bafômetro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta: a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do Código Penal.

Isso significa que quem se intoxica por sua própria vontade ou por culpa continua apto a responder pelos fatos. A voluntariedade revela assunção de risco; a embriaguez culposa decorre de conduta negligente que não retira a capacidade de entender ou de agir conforme esse entendimento.

Há tratamento diverso quando a intoxicação é totalmente involuntária, proveniente de caso fortuito ou força maior, e demonstra incapacidade mental completa, hipótese em que a imputabilidade pode ser afastada ou mitigada.

Na prática processual, alegar embriaguez voluntária não exonera o agente da responsabilidade penal; cabe ao juiz avaliar prova e grau de capacidade.

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