Questão FC628548
Considere o seguinte caso hipotético: A.A. descobriu que seus sócios, B.B. e C.C., desviaram recursos substanciais da empresa para contas bancárias de familiares destes. Com o prop
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2021
Considere o seguinte caso hipotético:
A.A. descobriu que seus sócios, B.B. e C.C., desviaram recursos substanciais da empresa para contas bancárias de familiares destes. Com o propósito de se vingar, A.A. chamou os sócios B.B. e C.C. para uma reunião entre os três. Anteriormente, A.A. havia envenenado o café que B.B. e C.C. sempre consumiam nessas ocasiões, sendo que A.A. não tomava café. B.B. e C.C. tomaram o café e morreram em decorrência da ingestão do veneno.
A partir das noções sobre o concurso de crimes, é correto afirmar que A.A. cometeu dois crimes de homicídio qualificado em:
- continuidade delitiva.
- continuidade delitiva especial.
- concurso formal próprio.
- concurso formal impróprio.
- concurso material.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese descrita se enquadra em concurso formal impróprio. Isso ocorre quando, mediante uma só ação (a oferta do café envenenado), o agente produz dois ou mais crimes e possui desígnios autônomos para cada resultado lesivo, ou seja, quis independentemente matar B.B. e C.C.
Nos termos do art. 70 do Código Penal, quando a ação é dolosa e os crimes resultam de desígnios autônomos as penas devem ser aplicadas cumulativamente. Assim, A.A. responde por dois crimes de homicídio qualificado, com aplicação das penas de forma acumulada, pois houve unicidade de conduta com pluralidade de desígnios.
Em resumo: uma única conduta, múltiplos crimes com intenções autônomas, logo concurso formal impróprio e penas cumulativas.
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