Questão FC628549
Sobre concurso de crimes e suspensão condicional do processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Sobre concurso de crimes e suspensão condicional do processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- Há concurso formal próprio quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, ausente o desígnio autônomo.
- O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
- No concurso material, as penas privativas de liberdade são aplicadas cumulativamente.
- No concurso formal impróprio, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até metade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa está incorreta porque confunde os regime aplicáveis ao concurso formal.
Segundo o art. 70 do CP, quando uma só ação ou omissão produz dois ou mais crimes aplica‑se a mais grave das penas ou, se iguais, uma delas aumentada de \(1/6\) até \(1/2\).
No entanto, se os crimes decorreram de desígnios autônomos (situação conhecida como concurso formal impróprio), as penas não são apenas majoradas: aplicam‑se cumulativamente, conforme regra do art. 69.
Logo, a redação da alternativa descreve o concurso formal próprio, não o impróprio, razão pela qual é falsa.
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