Questão FC628560
A médica M. deseja matar o paciente P. Para tanto, entrega ao enfermeiro E. uma ampola contendo substância venenosa, rotulando-a como medicamento e dizendo a E. que o conteúdo da a
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2018
A médica M. deseja matar o paciente P. Para tanto, entrega ao enfermeiro E. uma ampola contendo substância venenosa, rotulando-a como medicamento e dizendo a E. que o conteúdo da ampola deve ser ministrado imediatamente a P. mediante injeção. E. injeta em P. a substância venenosa, indo P. imediatamente a óbito. Levando em consideração o caso hipotético acima, assinale a alternativa correta.
- Tanto M. quanto E. devem responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, pois, segundo a legislação penal, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
- Ainda que se trate de hipótese de autoria mediata, tendo o Código Penal brasileiro adotado o conceito unitário de autor, isso não afeta a responsabilidade penal de E.
- M. deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, enquanto E. responderá por homicídio culposo, visto que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- Apenas E. deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, visto que M., apesar de ter a intenção de matar P., não praticou qualquer conduta típica de homicídio.
- Apenas M. deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, visto que E., apesar de ter causado a morte de P., desconhecia o conteúdo da ampola.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Autoria mediata é a figura aplicável: o crime é praticado por meio de alguém que age como instrumento da vontade alheia. Quem efetivamente detém o domínio do fato é o autor mediato, que utiliza outra pessoa para executar o resultado típico.
A médica M. quis matar e providenciou a substância venenosa, dirigindo-se ao enfermeiro. Assim, M. atuou como autor mediato e responde por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno.
O enfermeiro E. desconhecia o conteúdo da ampola e acreditou tratar-se de medicamento. Não agiu com dolo de matar, pois faltou-lhe a vontade livre e consciente de produzir o resultado homicida; sua conduta foi a de agente instrumento.
Além disso, diante da situação apresentada, não se exige de E. diligência extraordinária para averiguar o conteúdo rotulado, de modo que não há culpa imputável. Conclusão: apenas M. responde pelo crime qualificado.
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