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Questão FC628563

João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corp

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2019

João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corporais. Nessa hipótese, é correto afirmar que o crime de lesão corporal praticado é:

  1. doloso.
  2. preterdoloso.
  3. culposo.
  4. intencional.
  5. justificante.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão "por um lapso momentâneo de desatenção" demonstra ausência de vontade de causar o resultado, indicando que João não quis lesionar o pedestre. Por isso trata‑se de delito sem dolo, ou seja, de responsabilidade por culpa.

No contexto do trânsito, a culpa surge quando há violação do dever objetivo de cuidado, por negligência, imprudência ou imperícia. Aqui houve perda de controle do veículo por desatenção, vínculo causal entre a conduta e a lesão e previsibilidade do risco, configurando a lesão corporal culposa.

O tipo penal aplicável é o previsto no art. 129, §6º do Código Penal, cuja pena é detenção de dois meses a um ano.

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