Questão FC628563
João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corp
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corporais. Nessa hipótese, é correto afirmar que o crime de lesão corporal praticado é:
- doloso.
- preterdoloso.
- culposo.
- intencional.
- justificante.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão "por um lapso momentâneo de desatenção" demonstra ausência de vontade de causar o resultado, indicando que João não quis lesionar o pedestre. Por isso trata‑se de delito sem dolo, ou seja, de responsabilidade por culpa.
No contexto do trânsito, a culpa surge quando há violação do dever objetivo de cuidado, por negligência, imprudência ou imperícia. Aqui houve perda de controle do veículo por desatenção, vínculo causal entre a conduta e a lesão e previsibilidade do risco, configurando a lesão corporal culposa.
O tipo penal aplicável é o previsto no art. 129, §6º do Código Penal, cuja pena é detenção de dois meses a um ano.
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