Questão FC628565
“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuida
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2015
“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. Tal é a descrição do crime de:
- exposição.
- maus-tratos.
- perigo.
- lesão.
- atentado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A descrição corresponde ao crime de maus-tratos. Trata-se de conduta que expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa que está sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, no contexto de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Os elementos essenciais são: situação de sujeição (autoridade, guarda ou vigilância), resultado putativo (perigo à vida ou à saúde) e meio ou modo (privar de alimentação ou cuidados indispensáveis; submeter a trabalho excessivo ou inadequado; abusar de meios de correção ou disciplina).
Caracteriza-se como crime de perigo, pois basta a exposição objetiva ao risco, não exigindo necessariamente lesão. As penas previstas variam conforme a gravidade do resultado, com majorantes quando houver lesão grave, morte ou quando a vítima for menor de 14 anos.
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