Questão FC628569
Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-l
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2021
Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), é uma conduta tipificada nesse artigo:
- a advertência de um juiz à testemunha compromissada das penas do crime de falso testemunho caso o depoimento seja mentiroso.
- a promessa de inscrição da dívida em órgãos de proteção de crédito, por parte de um funcionário da empresa de cobrança.
- a promessa de chamar a polícia caso não se diminua o som de ruidosa festa que avança na madrugada, por parte de um vizinho.
- a promessa de “xingar muito nas redes sociais” se um determinado show for cancelado, por parte de um fã de uma banda.
- o envio de fotos do(a) antigo(a) parceiro(a) perfuradas na parte dos olhos e sujas de sangue, por parte de um(a) ex-namorado(a).
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O envio de fotos do(a) ex-parceiro(a) com os olhos perfurados e sujas de sangue configura ameaça prevista no art. 147 do Código Penal porque utiliza um meio simbólico (imagem) para anunciar ou sugerir a prática de um mal injusto e grave.
Os elementos do tipo estão presentes: ato positivo de comunicação (envio da foto), finalidade de intimidar ou causar temor e representação de violência grave direcionada à vítima.
Trata-se de crime doloso, consumado no momento em que a imagem, apta a gerar medo, alcança a vítima. A conduta extrapola a liberdade de expressão e caracteriza coação psicológica capaz de imputar responsabilidade penal conforme o art. 147.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em