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Questão FC628569

Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-l

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2021

Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), é uma conduta tipificada nesse artigo:

  1. a advertência de um juiz à testemunha compromissada das penas do crime de falso testemunho caso o depoimento seja mentiroso.
  2. a promessa de inscrição da dívida em órgãos de proteção de crédito, por parte de um funcionário da empresa de cobrança.
  3. a promessa de chamar a polícia caso não se diminua o som de ruidosa festa que avança na madrugada, por parte de um vizinho.
  4. a promessa de “xingar muito nas redes sociais” se um determinado show for cancelado, por parte de um fã de uma banda.
  5. o envio de fotos do(a) antigo(a) parceiro(a) perfuradas na parte dos olhos e sujas de sangue, por parte de um(a) ex-namorado(a).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O envio de fotos do(a) ex-parceiro(a) com os olhos perfurados e sujas de sangue configura ameaça prevista no art. 147 do Código Penal porque utiliza um meio simbólico (imagem) para anunciar ou sugerir a prática de um mal injusto e grave.

Os elementos do tipo estão presentes: ato positivo de comunicação (envio da foto), finalidade de intimidar ou causar temor e representação de violência grave direcionada à vítima.

Trata-se de crime doloso, consumado no momento em que a imagem, apta a gerar medo, alcança a vítima. A conduta extrapola a liberdade de expressão e caracteriza coação psicológica capaz de imputar responsabilidade penal conforme o art. 147.

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