Questão FC628571
Casos de subtração de coisa alheia móvel em que o autor usa de arma de fogo de brinquedo idêntica à verdadeira para coagir a vítima a entregar o bem são considerados:
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
Casos de subtração de coisa alheia móvel em que o autor usa de arma de fogo de brinquedo idêntica à verdadeira para coagir a vítima a entregar o bem são considerados:
- “furto qualificado mediante fraude” (art. 155, §4º, II do Código Penal).
- “roubo com emprego de arma” (art. 157, §2º, I do Código Penal).
- “roubo” (art. 157, caput do Código Penal).
- “crime impossível” (art. 17 do Código Penal).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Configura roubo (art. 157, caput do Código Penal) a subtração de coisa móvel alheia quando o agente, para obter a entrega do bem, usa de violência ou grave ameaça por meio de objeto que intimida a vítima.
O uso de um simulacro de arma de fogo reproduz visualmente a ameaça e, assim, satisfaz o elemento subjetivo e a materialidade da violência ou ameaça exigidos pelo tipo penal, caracterizando o crime previsto no caput.
No entanto, a causa de aumento prevista para emprego de arma de fogo (a majorante legal que eleva a pena) exige efetivo emprego de arma de fogo real; o simulacro não enquadra essa majorante específica, embora possa influir na dosimetria da pena pelas circunstâncias do caso.
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