Questão FC628573
João, acidentalmente, quebra o monitor do computador do seu colega de trabalho. Nos termos da legislação penal aplicável, essa situação constitui:
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
João, acidentalmente, quebra o monitor do computador do seu colega de trabalho. Nos termos da legislação penal aplicável, essa situação constitui:
- crime de dano culposo.
- crime de bagatela.
- fato atípico.
- infração penal de menor potencial ofensivo.
- contravenção penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa fato atípico é correta porque a conduta descrita é acidental, isto é, falta o dolo necessário para caracterizar o crime de dano previsto no art. 163 do Código Penal.
No tipo penal de dano há previsão expressa de conduta dolosa. Aquele que, sem intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, causa o resultado por descuido ou acidente não se enquadra no tipo penal quando a norma não admite a modalidade culposa.
Assim, a quebra acidental do monitor configura fato atípico no plano penal, pois ausência de tipicidade formal em razão da falta de elemento subjetivo. Isso não afasta eventual responsabilidade civil ou disciplinar, que são esferas distintas.
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