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Questão FC628582

Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP):

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2014

Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP):

  1. o maior de 60 anos.
  2. quem, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
  3. o menor de 16 anos, ainda que possua o necessário discernimento para a prática do ato.
  4. o descendente, menor de 18 anos, ainda que possua o necessário discernimento para a prática do ato.
  5. a mulher, no âmbito das relações domésticas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Considera-se vulnerável, para o crime de estupro de vulnerável, a pessoa que, em razão de deficiência mental, não possui o necessário discernimento para compreender a natureza do ato sexual e suas consequências.

O discernimento refere-se à capacidade intelectual e volitiva de entender e decidir sobre o comportamento sexual. A ausência desse juízo pode ser permanente ou transitória, dependendo do quadro clínico.

Na prática, essa condição afasta a relevância do consentimento: ainda que a pessoa aparentemente concorde, sua falta de discernimento a torna legalmente vulnerável, enquadrando a conduta no artigo 217-A, §1º do Código Penal.

A constatação costuma depender de prova pericial, que avalia a extensão da deficiência e sua repercussão sobre a capacidade de compreensão.

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