Questão FC628583
“O conceito de bem jurídico é bastante recente no Direito Penal, apontando-se o século XIX como o ponto de partida. (RANGEL; BACILA, 2015). Bem jurídico, portanto, é um interesse r
Dos Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288 A do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
“O conceito de bem jurídico é bastante recente no Direito Penal, apontando-se o século XIX como o ponto de partida. (RANGEL; BACILA, 2015). Bem jurídico, portanto, é um interesse relevante tutelado pelo direito. É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:
- fé pública.
- patrimônio público.
- costumes.
- paz pública.
- incolumidade pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O bem jurídico tutelado pelo tipo penal do art. 288 do CP é a paz pública, entendida como a ordem e tranquilidade social que o Direito Penal busca proteger contra condutas coletivas capazes de perturbar a convivência.
Os elementos essenciais do tipo são: associarem-se 3 (três) ou mais pessoas e o fim específico de cometer crimes. Ambos são requisitos de configuração do delito, não sendo necessário que efetivamente se consumem outros crimes para que haja responsabilidade penal.
A consumação ocorre com a formação do grupo voltado ao delito, pois nessa fase já há ameaça concreta à paz pública, justamente o núcleo valorativo protegido pela norma. A pena prevista visa desestimular a organização criminosa que abala a segurança e a ordem social.
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